26 de jul. de 2010

2º Vídeo do blog com nudez pública em Barcelona

Outro vídeo:

O vídeo abaixo mostra um naturistas nu andando na cidade de Barcelona e, como já mencionado no blog, sua nudez não é nenhuma utopia, não causa nenhum caos na sociedade e obviamente prova que a simples nudez não fere o pudor da sociedade.

Quem fez esse vídeo foi um brasileiro que não sabia que em Barcelona é permitida a nudez em lugares públicos. Por isso ele nem acreditava no que via, pois no imaginário dele, a nudez na cidade seria uma utopia.

E repetindo: para aquelas pessoas que não aceitam nudez em lugares públicos, já vai a informação: pode-se considerar até como um ato imoral, mas JAMAIS ILEGAL! Isso é DEMOCRACIA!


Vídeo do YOUTUBE:


24 de jul. de 2010

Vídeo: Nudismo em praça movimentada da Espanha

O vídeo abaixo mostra um homem andando nu numa praça de Barcelona bem movimentada (no mês de abril do ano de 2010) e, como já mencionado no blog, sua nudez não é nenhuma utopia, não causa nenhum caos na sociedade e obviamente prova que a simples nudez não fere o pudor da sociedade.

E, para aquelas pessoas que não aceitam nudez em lugares públicos, já vai a informação: pode-se considerar até como um ato imoral, mas JAMAIS ILEGAL! Isso é DEMOCRACIA!


Vídeo do YOUTUBE:




Cenas do vídeo:







Espanha não pune penalmente nudismo em lugares públicos

A Espanha reconhece que não há nenhuma lei que proíba expressamente a nudez em lugares públicos.

O crime de exibicionismo que há na Espanha é apenas para atos de caráter libidinoso praticados perante menores de idade ou deficientes mentais.

Quanto à prática do nudismo em lugares públicos, a interpretação jurídica dada à legislação é no sentido de que pelo fato da Constituição da Espanha amparar a liberdade de imagem, está consequentemente amparando o direito de cada pessoa a vestir (ou não vestir) conforme sua vontade.

Para os espanhóis, numa democracia não é admitida a discriminação por circunstâncias pessoais como a moral.

O único desafio aos naturistas é lutar na Justiça para que os Municípios não multem a prática do nudismo em lugares públicos, haja vista que seriam tais multas inconstitucionais.

De qualquer forma, a luta na Espanha é no âmbito administrativo e não no penal, o que já é um avanço na democracia por respeitarem às minorias e não agirem como na inquisição ou ditadura, épocas em que circunstâncias pessoais como a moral já era o suficiente para punir penalmente as pessoas.

A cidade de Barcelona, para deixar claro à população que a prática do nudismo em lugares públicos realmente não está proibida e dar segurança aos naturistas contra a prática abusiva pelos próprios agentes públicos que desconhecem a legislação, resolveu fazer uma lei no ano de 2004 prevendo expressamente a permissão desta prática nas ruas de Barcelona.

Barcelona é a capital de Catalunha, na Espanha.

Podemos concluir, portanto, que NÃO É NENHUMA UTOPIA a prática do nudismo em lugares públicos. Além disso, tal prática também NÃO GERA NENHUM CAOS na sociedade. É por isso que devemos informar aos preconceituosos brasileiros que não há lógica na pernalização da prática da religião naturismo fiel em lugares públicos. A falta de informação é o impede o progresso cultural do país. E, falando em falta de informação, o Brasil é um dos campeões nisso, pois só assim para haver a manipulação política e religiosa de um povo!

Vejamos trechos da divulgação de tal lei no site brasileiro do Centro de Cultura Catalã:


BARCELONA: Lei que permite andar nu pelas ruas entra em vigor (01/09/2004).

À partir da quarta-feira, dia 1 de setembro, qualquer cidadão terá o direito de andar nu pelas ruas da cidade de Barcelona, na Espanha.

A medida, aprovada pela prefeitura da cidade, tende a "fomentar o respeito do cidadão à liberdade de indumentária”.

A idéia foi desenvolvida pelas associações de nudismo Addan e Aleteia, cujos presidentes Jacint Ribas e Just Roca apareceram fotografados nus lendo um folheto na avenida Diagonal, a principal da cidade. De acordo com os presidentes das organizações, esta medida trata-se de uma "primícia internacional".

O Conselho da Mulher e dos Direitos Civis também apoiavam a legalização da nudez pública: um dos últimos folhetos da entidade, distribuídos gratuitamente em locais públicos, trazia, na primeira página, uma foto de duas mulheres nuas nas escadarias das fontes de Montjuic, sob o título "Expressar-se em nudez, o direito individual à indumentária livre".

Já o prefeito de Barcelona, Joan Clos, preferiu economizar palavras sobre a aprovação da medida. Em entrevista concedida ao jornal El Periódico, Clois limitou-se a declarar que "a Prefeitura não propõe que as pessoas andem nuas pelas ruas”. Mas que elas tem esse direito, “se assim desejarem”.

23 de jul. de 2010

Juiz usa a Bíblia como fundamento - Parte II

Continuação do tópico anterior (Juiz usa trecho da Bíblia na sentença judicial para rejeitar a aplicação de lei).

Será que a penalização da nudez pública, no Brasil, o único país do mundo em que a cultura dos primeiros brasileiros era a de andarem nus (os índios), não é fruto do dogma cristão imposto pela Igreja Católica?

Óbvio que sim! Já vimos nesse blog que a própria psicanalista da Revista VEJA menciona que do século II até o século IV, os romanos, sem excluir os cristãos, banhavam-se nus em banhos públicos. Que, na Grécia, a prática de esportes sem vestimenta era usual. Quanto ao nosso índio, ele sempre andou nu. A grande surpresa do descobridor ao chegar foi o sexo exposto da índia, que paradoxalmente o liberou. Ainda comenta sobre a Carta de Pero Vaz Caminha, que refere-se assim ao episódio: "…e suas vergonhas tão altas, tão cerradinhas e tão limpas das cabeleiras que, de as muito bem olharmos, não tinham nenhuma vergonha."

Como se não bastasse já comentamos que na Espanha a nudez liberada nas ruas de Barcelona não causou nenhum caos (Veremos vídeo com essas imagens, no próximo tópico, para deixar claro que não é nenhuma utopia).

A nudez pública deve ser matéria do Direito Administrativo e não do Direito Penal, pois só tem um nome para a penalização de uma cultura e uma religião que pregam a nudez pública: Inquisição!

Alegar que a sociedade não aceita não é fundamento para a criminalização de uma conduta, pois a sociedade também não aceitava (e nas cidades interioranas até hoje não aceita) que mulheres tenham os mesmos direitos que os homens; não aceitam que negros sejam iguais aos brancos (somente com as leis é que passaram a respeitar realmente os negros, tanto é que hoje não vemos mais piadas sobre negros).

Sobre as mulheres, em cidades do interior, as pessoas mais antigas alegam que mulher que quer trabalhar é porque quer trair o marido. Logo, nesse lugares, deveríamos proteger essa cultura caso não houvesse disposição de leis expressamente protegendo as mulheres?

Digo mais: a sociedade não aceitava e ainda não aceita a igualdade de direitos aos homossexuais, principalmente quanto às manifestações homoafetivas em público! Mas o Poder Judiciário deve respeitar por conta da dignidade da pessoa humana – somente depois de muitos anos de luta é que o Poder Judiciário começou a respeitá-los, mesmo assim não é unanimidade entre os juízes.

Um professor meu – Gustavo Junqueira – dizia o seguinte: no direito penal não podemos aceitar a criminalização de uma conduta SIMPLESMENTE por critérios subjetivos de um Juiz. É que este usa não a sociedade como parâmetro para o julgamento, mas sim ele mesmo. E dizia ainda: qual é o seu referencial para afirmar que uma pessoa é inteligente? Você mesmo! Qual é o seu referencial para afirmar que uma pessoa é metida? Você mesmo! Qual é o seu referencial para afirmar que uma pessoa tem comportamentos vulgares? Você mesmo!

Logo, não pode o Direito Penal intervir na moral da sociedade! Deve-se fazer o que foi feito em Barcelona por muito tempo: se as pessoas querem andar nuas na rua, que andem. Se a sociedade não aceita, então que a pessoa sofra sanção moral e não legal. É assim que deve ser para não impedir o progresso cultural de um país. É a ditadura nos costumes que obrigava as pessoas antigas a usarem cada vez mais roupas. Já hoje usa-se o mínimo de roupas possível – mas ainda não aceitam a nudez pública.

A dança da boquinha da garrafa aceitavam, mas a simples nudez, que é ficar como viemos ao mundo, aí não aceitam! Isso é INQUISIÇÃO!

O brasileiro sabe muito bem o que é o naturismo ao menos este como cultura. Todos sabem das regras e que não é obsceno. A mídia sempre faz reportagens sobre esse tema. Mas:

- Não posso ficar nu numa praia, mesmo que pouco movimentada ou deserta, porque posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;

- Não posso ficar nu no meu apartamento, com as janelas abertas ou sem cortina, porque se algum vizinho que fica bisbilhotando a vida alheia se sentir incomodado com minha nudez, pode chamar a polícia e eu posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno (até mesmo no quintal da casa não temos a certeza de que podemos ficar nus tranquilamente, já que não raras vezes há naturistas sendo processados por conta disso);

- Não posso dirigir nu porque posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;

- Não posso andar nu em estradas rurais porque posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;

- Não posso ficar nu até mesmo num sítio, porque se algum vizinho ou alguém que passa pela estrada ver, poderá chamar a polícia e posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;

Enfim, há inúmeras situações que fazem o naturista fiel se sentir humilhado.

Para um cristão, essa reivindicação é absurda, assim como sempre foi na história.

Nos conflitos das religiões sempre percebemos isso: aquela que predomina tenta criminalizar a outra que vai contra seus dogmas.

Digo mais: há juízes que não consideram como crime algum ou mesmo nenhum desses casos que acabei de citar. Porém, outros consideram. Que democracia é essa? Quem criminaliza uma conduta é o Juiz? Não é mais a lei?

O próprio Supremo Tribunal Federal já deixou claro que nos crimes de ato obsceno o Estado deve interferir o mínimo possível.

Mas como isso é possível num país onde nesses casos os Juízes criminalizam condutas porque contrariam seus dogmas religiosos? E, como se não bastasse, apenas justificam na sentença que a conduta “fere o pudor público”. Isso não é fundamentação! Discricionariedade não é arbitrariedade! Deve provar QUAL É O DIREITO QUE AS PESSOAS DEIXAM DE EXERCER por conta da nudez pública dos naturistas fiéis. E só para lembrar: não existe o direito de não ver, salvo no sentido de que “se não quer ver, não olhe”. Mas não no sentido de impedir a liberdade das pessoas somente porque não gostam do que estão vendo.



22 de jul. de 2010

Juiz usa Bíblia como fundamento em Sentença Judicial

Juiz usa trecho da Bíblia na sentença judicial para rejeitar a aplicação de lei que protege mulheres contra a violência doméstica.

O juiz escreveu:

"Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".

Ele sugeriu que o controle sobre a violência contra a mulher "tornará o homem um tolo".

Parte da reportagem da FOLHA ONLINE está transcrita nesse tópico.

Fazemos a pergunta: se numa sentença como essa um Juiz já escreve isso, será que um Juiz tem num julgamento de crime de ato obsceno a imparcialidade religiosa que um Estado laico exige?

OBS: Outras perguntas e respostas serão feitas no próximo tópico.

Vejamos alguns trechos da reportagem da FOLHA ONLINE (http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u338430.shtml) - 21/10/2007 - 10h35:

Juiz considera lei Maria da Penha inconstitucional e "diabólica".

A Folha de S.Paulo traz reportagem neste domingo (íntegra exclusiva para assinantes do jornal e UOL) com um juiz de Sete Lagoas (MG) que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha.

De acordo com a reportagem, o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras. A lei é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.

"Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!", diz Rodrigues, segundo a reportagem.

Ele sugeriu que o controle sobre a violência contra a mulher "tornará o homem um tolo".

Segundo a reportagem, Rodrigues usou uma sentença-padrão, repetindo os mesmos argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido.

A Folha procurou ouvi-lo. A 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas informou que ele está de férias e que não havia como localizá-lo.

Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (nº 11.340) aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

21 de jul. de 2010

Nudez: Estado laico x Cristianismo x Naturismo Fiel – Parte II

Continuação do tópico anterior.

Não podemos nos esquecer que, no Brasil, a invocação de que a maioria brasileira é cristã não pode ser utilizada em desrespeito à liberdade de qualquer pessoa.

Logo, transcrevo alguns trechos do artigo escrito por Fernando Fonseca de Queiroz no site Jus navigandi (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8519), quanto ao nosso Estado laico, isto é, neutro:

“ O Estado e a Igreja sempre andaram muito próximos, por várias vezes confundindo-se, e isto desde as antigas civilizações. Diferente não foi com a formação do Estado brasileiro, que em seus primórdios já foi chamado de Terra de Santa Cruz e teve como primeiro ato solene uma missa”.
(...)

“ No Brasil, a Constituição outorgada de 1824 estabelecia a religião católica como sendo a religião oficial do Império, que perdurou até o início de 1890, com a chegada da República".

"A constituição de 25-3-1824 previa, em seu artigo 5º, que a ‘religião Catholica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras Religiões são permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma exterior de templo’. Com o advento da primeira Constituição da República, o Brasil passou a ser um Estado laico e a consagrar ampla liberdade de crença e cultos religiosos".(MORAES, 2004, p. 215).

Logo, percebam o que era um Estado católico, ou seja, um Estado que não era laico, não era neutro: todas as outras Religiões eram permitidas com seu culto doméstico ou particular, porém, em casas para isso destinadas, sem forma exterior de templo.

“Pinto Ferreira demonstra o quanto a Igreja Católica era ligada ao Império de Dom Pedro II, quando nos lembra que a Constituição de 1824 só permitia a elegibilidade para o Congresso àquelas pessoas que professassem o catolicismo”.
(...)
Com a atual Constituição Federal, os artigos 3º e 4º da atual CF apontam para a harmonia social, para uma sociedade fraterna e sem preconceitos e à solução pacífica das controvérsias.

Notem aí: sociedade fraterna e sem preconceitos!

Como se não bastasse, o artigo 19 da Constituição Federal dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas.

Sobre isso, o autor do referido artigo jurídico cita que Pontes de Miranda esclarece que:
Embaraçar o exercício significa vedar, ou dificultar, limitar ou restringir a prática, psíquica ou material dos atos religiosos". (MIRANDA apud SILVA, J., 2000, p. 253 e 254).

Assim, à luz da constituição Federal, não há plausibilidade jurídica para a não aceitação da Religião Naturismo Fiel e o comportamento do fiel na sociedade conforme sua crença religiosa.

Nudez: Estado laico x Cristianismo x Naturismo Fiel – Parte I

Importante registrar a origem, no Brasil, do preconceito em relação aos órgãos genitais.

No Brasil, os índios viviam nus. Logo, era a cultura dos primeiros brasileiros.

Ocorre que, com a chegada dos portugueses aqui, juntamente com os missionários da Igreja Católica, logo estes passaram a impor neste país os valores cristãos.

Abaixo veremos alguns trechos do livro “Sexualidade, Controle Social e Práticas Punitivas”, escrito por Roberta Duboc Pedrinha, que bem retrata tal prática.

Quanto à origem da punição à nudez, vejamos trecho do mencionado livro que transcreve partes da Bíblia Sagrada:

“Adão e sua mulher estavam nus e não se envergonhavam”. Tampouco existia o pecado.

“Mais tarde, conforme descrição bíblica, a serpente – o animal mais astuto da terra – tentou a mulher, para fazê-lo comer o fruto proibido. A serpente alegou que não existia morte e que tanto a mulher quanto o homem seriam como deuses, conhecedores do bem e do mal. A mulher convenceu-se de que deveria provar o fruto, em seguida, persuadiu o homem a experimentá-lo com ela. Desse modo, ambos comeram. ‘No mesmo ponto se lhe abriram os olhos, e ambos conheceram que estavam nus, e tendo cosido umas com outras, umas folhas de figueira, fizeram delas umas cintas’. Em razão disso, em conseqüência do pecado cometido, ficaram constrangidos e envergonhados. Assim, a nudez e o sexo passaram a se identificar com o pecado e vergonha. Daí, a necessidade dos trajes.”.

“Deus interpelou Adão, o qual se encontrava escondido, com medo, acabrunhado diante do seu pecado, de sua nudez e do seu sexo. Cumpre destacar que a vergonha do corpo despido representou a ocorrência do pecado original e marcou o primeiro crime cometido pela humanidade. O primeiro crime do mundo foi realizado por uma mulher e ofendia a sexualidade. Assim, em um primeiro momento, Deus designou a aplicação das práticas punitivas: amaldiçoou a serpente, depois puniu a mulher; multiplicando-lhe as dores do parto, subordinando-a ao poder e à denominação do marido, e, também castigou este último, impondo-lhe a necessidade do trabalho. ‘Fez também o senhor Deus a Adão e a Eva umas túnicas de peles e os vestiu com elas’. Por fim, Deus os expulsou do paraíso, passaram a usar roupas, para cobrirem o sexo, a vergonha e o pecado. Daí a noção originária do pecado, atrelada ao desejo de não apenas esconder, como fazer desaparecer o sexo e a natureza perigosa da mulher. Ancorado nesse contexto adveio o medo do castigo vindouro, aplicado por um Deus vingador e retributivo, que impregnaria a sociedade”. (Págs. 40/41).

Destaca-se que o Poder Judiciário brasileiro não age com neutralidade. Exemplo disso, é a sentença de um juiz de Sete Lagoas (MG) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha, citando a BÍBLIA, e ainda, de forma preconceituosa. Escreveu ele na sentença:

"Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".
(http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u338430.shtml).

Mas tal reportagem será transcrita em outro tópico. Mas deixamos claro que esse juiz ainda assumiu na sentença que são seus valores religiosos cristãos que foram levados em consideração no julgamento. A pergunta que fica é: e quantos juízes julgam com tais valores, mas não os mencionam na sentença?
Por isso não podemos aceitar julgamento contra a nudez pública, haja vista que é o preconceito que fala mais alto.

Já quanto às punições da Igreja, menciona o livro de Roberta Duboc Pedrinha:

“Cumpre lembrar que as Visitações do Tribunal do Santo Ofício ao Brasil, embora não tenham atingido diretamente a um número elevado de pessoas, deixaram marcas na sociedade brasileira. Pois, a atuação da Inquisição favoreceu a mentalidade preconceituosa, propiciou o clima de suspeição, disseminou o medo. O papel desempenhado pelo Santo Ofício estimulou a delação dos amigos, fez vir à tona o espírito de delator, organizou a repressão a categorias de indivíduos mais vulneráveis na comunidade, em razão da intimidade, da opção sexual, da crença. A Inquisição propagou o modelo punitivo, incitou o ódio ao outro, elevou a intolerância enquanto valor. A influência da instituição foi, como se vê, simplesmente assustadora”. (Pág. 89).

Continua no próximo tópico... (Parte II)

Naturismo Fiel: orações, templos e imagens.

A oração do naturista fiel é ao nosso Deus, que é a Natureza. Logo, não adoramos imagens. Claro que para nós a natureza é manifestação da Deusa Natureza, mas não a própria Deusa. Logo, é um diferencial à Igreja Cristã.

O católico, por exemplo, está acostumado com imagem, pois é comum o ser humano ter dificuldade de orar para alguém que ele nunca viu. Ele quer imaginar como seria o Deus para quem ele reza. Ocorre que os naturistas fiéis não têm essa fragilidade que os católicos e outras religiões têm, logo, oramos para um Deus cuja imagem nunca vimos, mas que conhecemos seu poder e a ele estamos submetidos.

Quanto aos templos, não temos estes porque para nós não faz sentido ter um templo. A Natureza é uma força suprema e não há motivos para nos encontrar num determinado lugar para orarmos juntos. Geralmente as pessoas querem um templo e orações pré-determinadas porque é comum elas associarem à religião cristã, que tem tudo isso e é cheia de rituais.

Por isso, nossos rituais são as orações feitas individualmente ou em grupo, mas não obrigatoriamente num templo sagrado.

Nossas orações são formadas por nós mesmos, pois não acreditamos em orações como as dos cristãos (principalmente os católicos), por exemplo, que é uma decoreba que a pessoa pronuncia para cumprir uma "obrigação" e acaba nem percebendo o que está pronunciando.

Logo, não temos em nenhum lugar escritos de orações da religião Naturismo Fiel. Ao contrário da religião cristã, que possui.

Nossas orações são de proteção. Ocorre que a proteção não é plenamente feita àqueles que contrariam a Natureza e usam roupas. Por isso que temos problemas nas nossas vidas, pois na sociedade em que vivemos exigem o uso de roupas - mesmo não tendo nenhuma lei exigindo isso. A exigência de roupas veio da Igreja Cristã!

Como eu já disse no blog: não é certo dizer que o nudismo é uma ideia nova. É velha com milhões de anos. Em culturas totalmente diversas como aquela Japonesa, aquela Romana, aquela Havaiana, e aquela Grega, a nudez era largamente praticada. Com a Inquisição claramente a nudez veio a ser considerada perversão e era sinônimo de pecado, luxúria e cobiça.

Por isso muitos têm dificuldade de ver o Naturismo Fiel como religião.

Logo, lutamos contra o preconceito em relação à nossa religião.

E, só para lembrar: A Religião Naturismo Fiel não pode ser reprimida em função de uma aversão pessoal ou coletiva, pois essa aversão pode estar fundada em um ódio cego (julgamentos morais preconceituosos, no sentido literal do termo "preconceito", ou seja, o de um conceito prévio) ou em proposições factuais profundamente questionáveis à luz do conhecimento científico de que dispomos ("o naturismo é um desvio sexual" ou "o naturismo é exibicionismo"). - Analogia feita ao que escreve Eduardo Ramalho Rabenhorst, em seu livro "Dignidade Humana e Moralidade Democrática".

20 de jul. de 2010

Naturismo Fiel x Inquisição – Parte II

Algumas das ideias mencionadas no tópico anterior, estão melhores explicadas nas transcrições abaixo.

Vejamos alguns trechos do livro “Inquisição na Espanha”, escrito em 1966 por Henry Kamen:

“A Inquisição não foi uma tirania sinistra que se impusera a um povo relutante. Era uma instituição criada por determinada situação sócio-religiosa, impelida e inspirada decididamente por uma ideologia de antigos cristãos e controlada por homens cuja perspectiva refletia a mentalidade da massa dos espanhóis. Era popular, como o são as falsas concepções. A essa, as exceções eram uns poucos intelectuais solitários e outros cuja raça apenas bastava para colocá-los fora do âmbito da nova sociedade que estava sendo erigida sobre as bases de um conservadorismo triunfante e militante”.

“(...) nos séculos XV e XVI a imensa maioria do povo espanhol, com seus reis, magistrados e bispos dirigindo-o, deu decisivo apoio aos processos da Inquisição”.

“De que modo um tribunal tão terrível – poder-se-á indagar – conseguiu consolidar seu domínio sobre o povo espanhol sem despertas hostilidade e ódio? A pergunta está mal colocada. Conforme vimos nos capítulos precedentes, a Inquisição não fôra instituição imposta à nação contra sua vontade. Era um tribunal cuja existência se baseava inteiramente no apoio popular, originado das acirradas lutas de classes e sociais do século XV. Como tal, representava os interesses de considerável maioria do povo – os antigos cristãos – e estava dirigido tão-somente contra os interesses de uma pequena minoria, se bem que poderosa, na cidadela do cristianismo. Esse apoio popular decorreu, naturalmente, não apenas da luta consciente contra os conversos e sim, também do apoio aos interesses da nobreza, dos antigos cristãos e dos proprietários. A agitação popular, fomentada pelas classes superiores, tornou-se a base do poder da Inquisição”,

“A jurisdição da Inquisição sobre questões morais, por exemplo, era considerada, tanto naquele tempo como depois, um prolongamento arbitrário de seus poderes. Mas violentos apelos, como o protesto de 1533, iam diminuindo à medida que a posição do Santo Ofício se tornava mais forte. Não apenas a existência da inquisição se tornou quase completamente incontestável como, também, a tolerância para com seus abusos passou a ser mais generalizada e pronunciada. Ao confundirem-na os favores do papa e do rei em sua posição, como uma das instituições-chave do reino, desenvolveu-se ela a ponto de esmagar toda oposição e crítica”.

“Havia, naquele tempo, opiniões divergentes. Achavam alguns que os que pecavam desse modo não deveriam sofrer a pena de morte; mas, à parte isso admitiam ser muito justo infligir qualquer outra espécie de castigo”.

“Embora a Inquisição Espanhola tivesse sido criada tão somente para combater os perigos da heresia, não se limitou durante muito tempo a essa atividade. Havia ela conseguido, no começo do século XVI, obter jurisdição sobre quase todos os crimes que, em uma ou outra ocasião, estiveram na alçada dos tribunais da Igreja. Uma vez que o poder dos bispos sobre os casos de heresia passara ao Santo Ofício (de fato e não teoricamente), a iniciativa dos tribunais episcopais começou a decair simplesmente porque a Inquisição estendeu o termo “heresia” de modo a abranger tantos crimes quanto possível” (...) “O que, teologicamente, podia ser considerado simples crime moral, passou a ser excusa para invasão inusitada da vida privada”.

“A luta em torno da jurisdição voltou a firmar-se também fortemente sobre outra questão moral: a sodomia. A homossexualidade, na Idade Média, era tratada como crime fundamental contra a moralidade e as perspectivas definições-padrão referem-se a crime “abominável” ou “inqualificável”. Por tudo isso, não era menos prevalente que em qualquer outro período da história. A punição comum era queimar a pessoa viva, ou, na Espanha, a castração ou a morte por apedrejamento. No governo de Fernando e Isabel mudou-se a punição, passando a ser queimação e o confisco das propriedades (...) ”.

Naturismo Fiel x Inquisição – Parte I

É importante deixar clara a reação de nós, naturistas fiéis, quanto às ofensas dirigidas a nós.

Pessoas de má índole, não poucas vezes, insultam os naturistas fiéis com palavras extremamente ofensivas, chamando estes de tarados, exibicionistas, dentre outras que, de tão humilhantes, nem mencionarei aqui.

Primeiramente devo esclarecer que é crime, não só contra honra, mas também configura discriminação religiosa.

Além disso, a mídia em geral, já deixou mais do que evidente, as regras de comportamento no naturismo. Por diversas vezes emissoras de TV, por exemplo, transmitiram reportagens sobre esse estilo de vida, indo a lugares naturistas e também a lares de naturistas, e divulgando as imagens de pessoas de todas as idades, vivendo como vieram o mundo. Logo, não há como alegar desconhecimento de tal prática.

Devo ainda esclarecer que tais condutas de intolerância à religião Naturismo Fiel, são típicas às tidas na Inquisição.

Não é certo dizer que o nudismo é uma idéia nova, mas é velha com milhões de anos. Em culturas totalmente diversas como aquela Japonesa, aquela Romana, aquela Havaiana, e aquela Grega Nudez era largamente praticada. Com a Inquisição claramente a nudez veio a ser considerada perversão e era sinônimo de pecado, luxuria e cobiça.

Percebe-se que, conforme trechos do livro “Inquisição na Espanha” - transcritos no tópico seguinte, a maioria da sociedade espanhola estava a favor da Inquisição. O livro traz ainda comentários no sentido de que havia quem discordava dos métodos utilizados e também da pena de morte. Mas admitiam outros castigos.

Além disso, a jurisdição da Inquisição ia se tornando cada vez mais forte, de forma que, com o passar do tempo passou a ser incontestável e tolerada pela oposição e crítica. Foi ela uma instituição criada por determinada situação sócio-religiosa.

Há de se ressaltar ainda, que na Inquisição não se punia apenas a heresia. Apesar de ter sido a Inquisição criada com esse propósito, acabou-se por abranger tantos crimes quanto fosse possível, e estes eram os relativos à moral, que por sinal era a cristã. É aí que abrangeram inclusive os homossexuais, que sofrem até os dias de hoje perseguição religiosa, haja vista que projetos de lei que os protegem são sempre barrados por pressão (influência política) das Igrejas cristãs – tudo isso num Estado LAICO!

Algumas das ideias mencionadas aqui, estão melhores explicadas nas transcrições do livro “Inquisição na Espanha”, escrito em 1966 por Henry Kamen e que estão no tópico seguinte.

19 de jul. de 2010

Nudez na Família - Psicanalista explica ser saudável

REVISTA VEJA

Sexualidade
Betty Milan
Escritora e psicanalista responde às aflições dos leitores

24/03/2009
às 8:22

A filosofia naturista


Estou preocupada desde que percebi que minha filha, o namorado dela e as crianças, um menino de doze anos e uma menina de nove, tomam banho juntos nus. E também brincam na cama do casal… Gostaria que VEJA fizesse uma reportagem sobre este tema, pois observo que hoje em dia isso é comum. Gostaria de abordar o assunto com minha filha, mas sem parecer moralista.

Bem faz você de não querer ser moralista. Para tanto, precisa vencer o preconceito em relação ao corpo nu, que os antigos, por exemplo, não tinham. Sabia que do século II até o século IV, os romanos, sem excluir os cristãos, banhavam-se nus em banhos públicos? Que, na Grécia, a prática de esportes sem vestimenta era usual? Quanto ao nosso índio, ele sempre andou nu. A grande surpresa do descobridor ao chegar foi o sexo exposto da índia, que paradoxalmente o liberou. Lembra da Carta de Pero Vaz Caminha? Refere-se assim ao episódio: "…e suas vergonhas tão altas, tão cerradinhas e tão limpas das cabeleiras que, de as muito bem olharmos, não tinham nenhuma vergonha."

Para vencer o preconceito pode ser útil estudar a história da roupa, que tem muitas funções. Entre elas, a de esconder o sexo para evitar ou para estimular a cobiça. O véu com o qual a muçulmana cobre a cabeça serve para protegê-la do desejo masculino. Já a lingerie serve para excitar, para despertar a fantasia sexual.

Sua filha e o namorado são adeptos do naturismo, um modo de vida no qual se busca uma harmonia com a natureza. Uma das principais atividades do naturista é o nudismo em grupo, uma atitude que pode encorajar o autorrespeito, o respeito pelos outros e pelo meio ambiente. Quem trouxe o naturismo para o Brasil foi a atriz Luz del Fuego. Para ela, a indumentária não era necessária à moralidade do corpo humano, que não tem partes indecentes, a serem escondidas.

Claro que a posição do naturista não é fácil. Luz del Fuego foi brutalmente assassinada. Mas é uma posição que se sustenta e obedece a normas éticas, que devem ser respeitadas e difundidas. O Brasil hoje tem 110.000 seguidores dessa filosofia de vida, que é a da sua filha. Conversando com ela sem preconceito você vai saber o porquê da sua escolha e vai ficar em paz. Conversando como quem ama, ou seja, sem exigir nada, aceitando o que ela pode e quer te dar.

Por Betty Milan

http://veja.abril.com.br/blog/consultorio-sentimental/arquivo/a-filosofia-naturista/comment-page-1/

18 de jul. de 2010

Espanha reconhece nudez em lugar público

O vídeo abaixo mostra reportagem da RTVE, em que mostra a antiga proibição da nudez em lugares públicos. No final, o vídeo mostra um homem andando nu na rua.
A única discussão lá atualmente é quanto à possibilidade da proibição ou não da nudez em lugares públicos, mas apenas através de regras do direito administrativo e não do direito penal. Os naturistas fiéis ainda lutam, pois apesar da Espanha ter reconhecido que não é crime a nudez em lugares públicos, querem também que não haja sequer norma municipal que proiba.
Na Espanha havia o delito do escândalo público, exatamente o que as Igrejas cristãs querem que o Congresso Nacional aprove no Brasil, para combater a religião Naturismo Fiel.
Atualmente nossa legislação penal apenas prevê o crime de ato obsceno, que pela lógica não inclui o nudismo em lugares públicos - apesar dos juízes cristãos condenarem os naturistas. Digo pela lógica, porque o ato obsceno deve ser analisado à luz da Constituição Federal, respeitando a diversidade de culturas e religiões. É por isso que se respeitam os homossexuais, pois, antes de existir qualquer lei em âmbito federal que os proteja contra discriminações, deve-se já protegê-los à luz da Constituição Federal (direito de igualdade, dignidade etc).
Ocorre que, pela lei do escândalo público, que é a que antigamente estava em vigor na Espanha, é a opinião das pessoas que vai prevalecer no caso, e isso é um enorme problema para uma democracia, ainda mais num país como o Brasil, onde a Igreja Evangélica (que é extremamente conservadora) cresce cada vez mais.
A reportagem da Espanha mostra que atualmente discutem apenas a possibilidade dos Municípios criarem multas para aqueles que ficam nus em certos lugares públicos, como por exemplo nas ruas. Ou seja, discutem a proibição no âmbito do direito administrativo (com multa administrativa) e não no âmbito penal, isto é, não estipulam multa penal nem estabelecem pena de prisão para os que praticam o naturismo em qualquer lugar público.
Já o Brasil, mesmo não tendo lei proibindo a nudez em lugar público, o Poder Judiciário criminaliza a prática do naturismo em lugares públicos não permitidos por lei.
Ocorre que qualquer pessoa com o mínimo de noção jurídica sabe que a qualquer pessoa tudo é permitido, desde que não proibido expressamente pela lei. Logo, não é necessário lei que permita a nudez em lugar público, ainda mais em praias onde as mulheres usam fio dental, que para os naturistas fiéis é obsceno. Dança da boquinha da garrafa, fio dental, funk etc o Poder Judiciário aceita, mas a prática naturista, que éa nudez com regras de conduta e respeitando o p´roximo e o meio ambiente, aí para os juízes cristãos, é crime!
Os brasileiros devem saber o que a Espanha já sabe há muito tempo, e que Maria Luiza Schäfer Streck repete aqui no Brasil: se ninguém questionar os sentidos atribuídos às leis, eles permanecerão os mesmos. "O Estado Democrático de Direito impõe rupturas com a tradição".
Reportagem da TV espanhola:


Nudez em lugar público é crime? Parte II

Continuando o tópico anterior:

O mesmo ocorre com mulheres que usam minúsculas saias: pode ser imoral, mas não ilegal. O Estado não pode se intrometer em condutas morais da sociedade.

Hoje, no estágio cultural e jurídico em que nos encontramos, não justifica o desrespeito aos direitos de certas minorias, apenas porque a sociedade não aceita.

Como se não bastasse, deve-se analisar o país. O Brasil é um dos países mais liberais do mundo. Somos conhecidos pelo carnaval; pelos índios que aqui vivem; pelas minúsculas peças de roupa que as brasileiras usam, enfim...

Pessoas com baixo nível cultural pensam que deve-se proibir a nudez em lugares públicos simplesmente porque vivemos em sociedade e temos que ter regras.

Ora, as regras devem ser conforme a Constituição Federal. Toda interpretação de lei deve ser de acordo com a Constituição Federal. Esta determina o respeito à diversidade cultural e religiosa, logo, não podemos discriminar culturas ou religiões que não fazem mal às outras pessoas.

Se pudéssemos não aceitar um comportamento somente porque a sociedade não está acostumada com ele, então ainda viveríamos na escravidão, ou numa época em que as mulheres deveriam ser inferiores aos homens, ou então condenaríamos penalmente os homossexuais.

Toda mudança na sociedade para respeitar os direitos das minorias, gera resistência. Não podemos nos esquecer que não existe democracia se não houver respeito e tolerância em relação às diferenças e às minorias.

Não vivemos nos Estados Unidos, onde a legislação é baseada nos costumes e não há uma constituição tão protetora como a brasileira, para coibir os costumes preconceituosos. Logo, E.U.A. não são modelo para o Brasil.

E para aqueles que acham que a permissão da nudez em lugares públicos levará a sociedade ao caos, saibam quem na Espanha a nudez pública não é penalizada, salvo quando praticada com conduta com fins sexuais. Em Barcelona há lei permitindo a nudez em lugares públicos – veremos isso no próximo tópico.

E, para finalizar, só para o conhecimento dos que não têm formação jurídica, existe no Código Penal a criminalização da conduta dos que falam palavrões. Aposto que muitos dos que lêem o que acabei de escrever não acreditarão. Ocorre que não há condenações porque a mídia lutou e conseguiu que o Poder Judiciário não se intrometesse nas condutas morais da sociedade, salvo quando os palavrões forem com a finalidade de humilhar alguém, podendo aí ser caracterizado o crime contra a honra.

Dispõe o artigo 234 do Código Penal que é crime a conduta de quem “III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno”.

Ora, mais uma vez vem a pergunta: o que é audição ou recitação de caráter obsceno?

Como cabe ao Poder Judiciário analisar o caso concreto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que tal disposição deve ser analisada levando em conta a democracia, liberdade de expressão, enfim... fazendo com quem não haja aplicação desse dispositivo hoje em dia.

É o mesmo que deve ocorrer com o ato obsceno em relação à nudez do naturista, seja ele adepto à cultura naturista, seja ele adepto à religião Naturista Fiel.

Nudez em lugar público é crime? Parte I

É muito importante orientar a população quanto aos seus direitos. A insegurança vem da falta de conhecimento, e esta contribui para a ditadura e manipulações, dentre elas a política e religiosa.

Vivemos num país onde, entre os que cursaram ou cursam da 5ª a 8ª série, apenas 15% podem ser considerados plenamente alfabetizados. (informações apontas pelo Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf) 2009).

A quase totalidade dos brasileiros crê que existe uma lei, que se chama atentado ao pudor e que prevê expressamente a proibição da nudez em lugares públicos.

Ocorre que tal lei não existe! Há países que têm, mas no nosso não tem!

O Código Penal Brasileiro não faz nenhuma referência expressa à nudez em lugar público.

O artigo do Código Penal que leva os naturistas a serem processados é o 233, que dispõe como ilícito penal: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”.

Mas como analisar qual ato é obsceno?

A posição do Supremo Tribunal federal (que é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil) é bem clara no sentido de que os juízes devem interpretar de forma restritiva, levando em conta que estamos num país democrático e com grande diversidade de culturas e religiões.

Para o Supremo Tribunal Federal, o Estado deve tomar cuidado ao julgar os atos obscenos, haja vista que vivemos num país laico, isto é, um país onde não há religião oficial. Isto está disposto na própria Constituição Federal. Logo, não vivemos num país que adota a religião cristã, como a maioria dos brasileiros pensa.

O brasileiro sabe muito bem o que é o naturismo, mesmo que ao menos este como cultura e não como religião. Todos sabem das regras e que a conduta do naturista não é obscena. A mídia sempre faz reportagens sobre esse tema. Mas:

- Não posso ficar nu numa praia, mesmo que pouco movimentada ou deserta, porque posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;
- Não posso ficar nu no meu apartamento, com as janelas abertas ou sem cortina, porque se algum vizinho que fica bisbilhotando a vida alheia se sentir incomodado com minha nudez, pode chamar a polícia e eu posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno (até mesmo no quintal da casa não temos a certeza de que podemos ficar nus tranquilamente, já que não raras vezes há naturistas sendo processados por conta disso);
- Não posso dirigir nu porque posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;
- Não posso andar nu em estradas rurais porque posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;
- Não posso ficar nu até mesmo num sítio, porque se algum vizinho ou alguém que passa pela estrada ver, poderá chamar a polícia e posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;

Para um cristão, essa reivindicação é absurda, assim como sempre foi na história. Nos conflitos das religiões sempre percebemos isso: aquela que predomina tenta criminalizar a outra que vai contra seus dogmas.

Mas a Constituição Federal não pode ser usada para impedir o progresso cultural de um país. Logo, se assim continuar, nunca poderemos ser como os europeus, pois aqui o Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Militar ditam as normas morais. Isso é ditadura! Isso é Inquisição! O povo precisa lutar pelos seus direitos!

O problema – que a população deve conhecer e lutar CONTRA - é que a maioria dos juízes são cristãos (católicos, evagélicos, espíritas, testemunhas de Jeová) e no momento de julgar, levam em conta os valores do cristianismo. Tal conduta é proibida pela nossa Constituição Federal, pois como já explicado, vivemos num país laico, e não podemos levar em conta valores religiosos na hora de condenar alguém por um crime.

Isto significa que podemos até considerar como ato obsceno, logo, passível de condenação, o sexo ou manifestações desse tipo em lugar público, mas não a simples nudez, haja vista que deve ser analisado à luz de um Estado laico e respeitando a diversidade de culturas e de religião.

A psicologia é clara: menores de idade não podem assistir às cenas de sexo, logo, é de se compreender tal proibição em lugar público.

Mas quanto às cenas de simples nudez, a psicologia é clara no sentido de que não prejudica a formação dos menores de idade. Muito pelo contrário: ajudam a aceitarem o próprio corpo e o corpo do próximo. Tanto é verdade que na Europa pratica-se o naturismo desde o início do séc. XX, não só em lugares públicos mas principalmente por famílias inteiras.

É por isso que não deve ser penalizada a nudez. Para a penalização deve ser provada a potencialidade ofensiva da conduta. A simples nudez em lugar público não prejudica o direito de ninguém, até porque, ao contrário do que as pessoas sem conhecimento jurídico pensam, não existe o “direito de não ver”. Se este existisse, uma pessoa com determinada deficiência física poderia ser proibida de freqüentar lugares públicos, pelo fato das pessoas se sentirem constrangidas com o que vêem. Isso feriria a dignidade do ser humano. Hoje percebemos isso, mas antigamente tiveram que lutar contra o preconceito da sociedade.

Continuação no outro tópico...

O que é a Religião Naturismo Fiel?

Para nós, naturistas fiéis, a única proteção plena realizada pela Deusa Natureza é em relação ao naturista fiel. Este não é aquele que tem o naturismo apenas como cultura, mas sim como religião. Isto significa que a prática naturista não pode ser apenas como opção e sim por necessidade, que é inerente à própria natureza humana.

O conceito de “Naturismo” como cultura, editado pela INF - International Naturist Federation, define essa prática como sendo “um modo de vida em harmonia com a natureza, caracterizado pela prática do nudismo em grupo, que tem por intenção favorecer o auto-respeito, o respeito pelo outro e o cuidado com o meio ambiente.”

Já para a religião Naturista Fiel, a nudez é necessária não apenas em grupo, mas também quando a pessoa está sozinha. O Naturista Fiel se sente sufocado quando usa roupa. Para ele, a roupa é apenas quando o próprio corpo exige, isto é, para sua proteção.

O naturismo como cultura ou religião, promove a aceitação do corpo tal como ele é, aceitando a forma física sem recorrer a modelos ideais e compreendendo o que o tempo escreve no corpo ao longo da vida.

Ao naturista fiel não cabe jamais o uso de vestimenta a não ser para proteção do próprio corpo. A vestimenta denigre o corpo e sufoca a alma, levando sofrimento e tristezas ao indivíduo.

O ser humano nasceu nu porque a Deusa Natureza desejou que assim ele viva. Ir contra a nudez é ir contra a Deusa.

Com muito mais razão é inadmissível o uso de qualquer tipo de vestimenta para atividades de lazer, prática de esportes e para banho e/ou sol.

Além desses lugares, há obviamente o lar do naturista fiel, que é um lugar sagrado onde a nudez cotidiana e permanente é que trará a ele paz, tentando o fiel sempre buscar aquele que tenha uma determinada área ao ar livre para que o sol lhe traga mais contato de sua nudez com a Deusa Natureza.

Observação a ser feita é quanto ao uso de traje de banho na exposição do corpo ao sol. As marcas causadas na pele por tal prática configuram verdadeira lesão corporal no naturista fiel, e, ao mesmo tempo, tortura psicológica, já que é a maior prova do desrespeito aos mandamentos da Deusa Natureza e por isso tais marcas funcionam como vestimenta fixa ao corpo. É um aprisionamento da alma que trará irremediáveis conseqüências à saúde mental e física do naturista fiel.

Para nós, naturistas fiéis, não existe o Deus que o Cristianismo prega. Cremos na Deuza Natureza.

O comportamento almejado pelo Naturismo Fiel em relação às outras pessoas não é o de satisfazer a lascívia, até mesmo porque isto é impossível com a simples nudez.

A relação naturista fiel se diferencia da sexual porque nessa a finalidade é a de satisfazer a lascívia própria e/ou de outrem, além de ser um comportamento transitório e não de vivência cotidiana e permanente.

Nudez não é exibicionismo, pois nascemos nus. Os exibicionistas expõem-se principalmente para chocar os outros. Já os naturistas apenas ficam nus, porque necessitam ficar assim.