5 de ago. de 2010

3º Vídeo do blog com nudez pública em Barcelona

O vídeo abaixo mostra a filmagem no dia 14 de julho de 2010, de dois naturistas nus andando em plena cidade de Barcelona e, como já mencionado no blog, a nudez deles não é nenhuma utopia, não causa nenhum caos na sociedade e obviamente prova que a simples nudez não fere o pudor da sociedade.

E repetindo: para aquelas pessoas que não aceitam nudez em lugares públicos, já vai a informação: pode-se considerar até como um ato imoral, mas JAMAIS ILEGAL! Isso é DEMOCRACIA!

Vídeo do YOUTUBE:




Algumas imagens do vídeo:





26 de jul. de 2010

2º Vídeo do blog com nudez pública em Barcelona

Outro vídeo:

O vídeo abaixo mostra um naturistas nu andando na cidade de Barcelona e, como já mencionado no blog, sua nudez não é nenhuma utopia, não causa nenhum caos na sociedade e obviamente prova que a simples nudez não fere o pudor da sociedade.

Quem fez esse vídeo foi um brasileiro que não sabia que em Barcelona é permitida a nudez em lugares públicos. Por isso ele nem acreditava no que via, pois no imaginário dele, a nudez na cidade seria uma utopia.

E repetindo: para aquelas pessoas que não aceitam nudez em lugares públicos, já vai a informação: pode-se considerar até como um ato imoral, mas JAMAIS ILEGAL! Isso é DEMOCRACIA!


Vídeo do YOUTUBE:


24 de jul. de 2010

Vídeo: Nudismo em praça movimentada da Espanha

O vídeo abaixo mostra um homem andando nu numa praça de Barcelona bem movimentada (no mês de abril do ano de 2010) e, como já mencionado no blog, sua nudez não é nenhuma utopia, não causa nenhum caos na sociedade e obviamente prova que a simples nudez não fere o pudor da sociedade.

E, para aquelas pessoas que não aceitam nudez em lugares públicos, já vai a informação: pode-se considerar até como um ato imoral, mas JAMAIS ILEGAL! Isso é DEMOCRACIA!


Vídeo do YOUTUBE:




Cenas do vídeo:







Espanha não pune penalmente nudismo em lugares públicos

A Espanha reconhece que não há nenhuma lei que proíba expressamente a nudez em lugares públicos.

O crime de exibicionismo que há na Espanha é apenas para atos de caráter libidinoso praticados perante menores de idade ou deficientes mentais.

Quanto à prática do nudismo em lugares públicos, a interpretação jurídica dada à legislação é no sentido de que pelo fato da Constituição da Espanha amparar a liberdade de imagem, está consequentemente amparando o direito de cada pessoa a vestir (ou não vestir) conforme sua vontade.

Para os espanhóis, numa democracia não é admitida a discriminação por circunstâncias pessoais como a moral.

O único desafio aos naturistas é lutar na Justiça para que os Municípios não multem a prática do nudismo em lugares públicos, haja vista que seriam tais multas inconstitucionais.

De qualquer forma, a luta na Espanha é no âmbito administrativo e não no penal, o que já é um avanço na democracia por respeitarem às minorias e não agirem como na inquisição ou ditadura, épocas em que circunstâncias pessoais como a moral já era o suficiente para punir penalmente as pessoas.

A cidade de Barcelona, para deixar claro à população que a prática do nudismo em lugares públicos realmente não está proibida e dar segurança aos naturistas contra a prática abusiva pelos próprios agentes públicos que desconhecem a legislação, resolveu fazer uma lei no ano de 2004 prevendo expressamente a permissão desta prática nas ruas de Barcelona.

Barcelona é a capital de Catalunha, na Espanha.

Podemos concluir, portanto, que NÃO É NENHUMA UTOPIA a prática do nudismo em lugares públicos. Além disso, tal prática também NÃO GERA NENHUM CAOS na sociedade. É por isso que devemos informar aos preconceituosos brasileiros que não há lógica na pernalização da prática da religião naturismo fiel em lugares públicos. A falta de informação é o impede o progresso cultural do país. E, falando em falta de informação, o Brasil é um dos campeões nisso, pois só assim para haver a manipulação política e religiosa de um povo!

Vejamos trechos da divulgação de tal lei no site brasileiro do Centro de Cultura Catalã:


BARCELONA: Lei que permite andar nu pelas ruas entra em vigor (01/09/2004).

À partir da quarta-feira, dia 1 de setembro, qualquer cidadão terá o direito de andar nu pelas ruas da cidade de Barcelona, na Espanha.

A medida, aprovada pela prefeitura da cidade, tende a "fomentar o respeito do cidadão à liberdade de indumentária”.

A idéia foi desenvolvida pelas associações de nudismo Addan e Aleteia, cujos presidentes Jacint Ribas e Just Roca apareceram fotografados nus lendo um folheto na avenida Diagonal, a principal da cidade. De acordo com os presidentes das organizações, esta medida trata-se de uma "primícia internacional".

O Conselho da Mulher e dos Direitos Civis também apoiavam a legalização da nudez pública: um dos últimos folhetos da entidade, distribuídos gratuitamente em locais públicos, trazia, na primeira página, uma foto de duas mulheres nuas nas escadarias das fontes de Montjuic, sob o título "Expressar-se em nudez, o direito individual à indumentária livre".

Já o prefeito de Barcelona, Joan Clos, preferiu economizar palavras sobre a aprovação da medida. Em entrevista concedida ao jornal El Periódico, Clois limitou-se a declarar que "a Prefeitura não propõe que as pessoas andem nuas pelas ruas”. Mas que elas tem esse direito, “se assim desejarem”.

23 de jul. de 2010

Juiz usa a Bíblia como fundamento - Parte II

Continuação do tópico anterior (Juiz usa trecho da Bíblia na sentença judicial para rejeitar a aplicação de lei).

Será que a penalização da nudez pública, no Brasil, o único país do mundo em que a cultura dos primeiros brasileiros era a de andarem nus (os índios), não é fruto do dogma cristão imposto pela Igreja Católica?

Óbvio que sim! Já vimos nesse blog que a própria psicanalista da Revista VEJA menciona que do século II até o século IV, os romanos, sem excluir os cristãos, banhavam-se nus em banhos públicos. Que, na Grécia, a prática de esportes sem vestimenta era usual. Quanto ao nosso índio, ele sempre andou nu. A grande surpresa do descobridor ao chegar foi o sexo exposto da índia, que paradoxalmente o liberou. Ainda comenta sobre a Carta de Pero Vaz Caminha, que refere-se assim ao episódio: "…e suas vergonhas tão altas, tão cerradinhas e tão limpas das cabeleiras que, de as muito bem olharmos, não tinham nenhuma vergonha."

Como se não bastasse já comentamos que na Espanha a nudez liberada nas ruas de Barcelona não causou nenhum caos (Veremos vídeo com essas imagens, no próximo tópico, para deixar claro que não é nenhuma utopia).

A nudez pública deve ser matéria do Direito Administrativo e não do Direito Penal, pois só tem um nome para a penalização de uma cultura e uma religião que pregam a nudez pública: Inquisição!

Alegar que a sociedade não aceita não é fundamento para a criminalização de uma conduta, pois a sociedade também não aceitava (e nas cidades interioranas até hoje não aceita) que mulheres tenham os mesmos direitos que os homens; não aceitam que negros sejam iguais aos brancos (somente com as leis é que passaram a respeitar realmente os negros, tanto é que hoje não vemos mais piadas sobre negros).

Sobre as mulheres, em cidades do interior, as pessoas mais antigas alegam que mulher que quer trabalhar é porque quer trair o marido. Logo, nesse lugares, deveríamos proteger essa cultura caso não houvesse disposição de leis expressamente protegendo as mulheres?

Digo mais: a sociedade não aceitava e ainda não aceita a igualdade de direitos aos homossexuais, principalmente quanto às manifestações homoafetivas em público! Mas o Poder Judiciário deve respeitar por conta da dignidade da pessoa humana – somente depois de muitos anos de luta é que o Poder Judiciário começou a respeitá-los, mesmo assim não é unanimidade entre os juízes.

Um professor meu – Gustavo Junqueira – dizia o seguinte: no direito penal não podemos aceitar a criminalização de uma conduta SIMPLESMENTE por critérios subjetivos de um Juiz. É que este usa não a sociedade como parâmetro para o julgamento, mas sim ele mesmo. E dizia ainda: qual é o seu referencial para afirmar que uma pessoa é inteligente? Você mesmo! Qual é o seu referencial para afirmar que uma pessoa é metida? Você mesmo! Qual é o seu referencial para afirmar que uma pessoa tem comportamentos vulgares? Você mesmo!

Logo, não pode o Direito Penal intervir na moral da sociedade! Deve-se fazer o que foi feito em Barcelona por muito tempo: se as pessoas querem andar nuas na rua, que andem. Se a sociedade não aceita, então que a pessoa sofra sanção moral e não legal. É assim que deve ser para não impedir o progresso cultural de um país. É a ditadura nos costumes que obrigava as pessoas antigas a usarem cada vez mais roupas. Já hoje usa-se o mínimo de roupas possível – mas ainda não aceitam a nudez pública.

A dança da boquinha da garrafa aceitavam, mas a simples nudez, que é ficar como viemos ao mundo, aí não aceitam! Isso é INQUISIÇÃO!

O brasileiro sabe muito bem o que é o naturismo ao menos este como cultura. Todos sabem das regras e que não é obsceno. A mídia sempre faz reportagens sobre esse tema. Mas:

- Não posso ficar nu numa praia, mesmo que pouco movimentada ou deserta, porque posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;

- Não posso ficar nu no meu apartamento, com as janelas abertas ou sem cortina, porque se algum vizinho que fica bisbilhotando a vida alheia se sentir incomodado com minha nudez, pode chamar a polícia e eu posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno (até mesmo no quintal da casa não temos a certeza de que podemos ficar nus tranquilamente, já que não raras vezes há naturistas sendo processados por conta disso);

- Não posso dirigir nu porque posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;

- Não posso andar nu em estradas rurais porque posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;

- Não posso ficar nu até mesmo num sítio, porque se algum vizinho ou alguém que passa pela estrada ver, poderá chamar a polícia e posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;

Enfim, há inúmeras situações que fazem o naturista fiel se sentir humilhado.

Para um cristão, essa reivindicação é absurda, assim como sempre foi na história.

Nos conflitos das religiões sempre percebemos isso: aquela que predomina tenta criminalizar a outra que vai contra seus dogmas.

Digo mais: há juízes que não consideram como crime algum ou mesmo nenhum desses casos que acabei de citar. Porém, outros consideram. Que democracia é essa? Quem criminaliza uma conduta é o Juiz? Não é mais a lei?

O próprio Supremo Tribunal Federal já deixou claro que nos crimes de ato obsceno o Estado deve interferir o mínimo possível.

Mas como isso é possível num país onde nesses casos os Juízes criminalizam condutas porque contrariam seus dogmas religiosos? E, como se não bastasse, apenas justificam na sentença que a conduta “fere o pudor público”. Isso não é fundamentação! Discricionariedade não é arbitrariedade! Deve provar QUAL É O DIREITO QUE AS PESSOAS DEIXAM DE EXERCER por conta da nudez pública dos naturistas fiéis. E só para lembrar: não existe o direito de não ver, salvo no sentido de que “se não quer ver, não olhe”. Mas não no sentido de impedir a liberdade das pessoas somente porque não gostam do que estão vendo.



22 de jul. de 2010

Juiz usa Bíblia como fundamento em Sentença Judicial

Juiz usa trecho da Bíblia na sentença judicial para rejeitar a aplicação de lei que protege mulheres contra a violência doméstica.

O juiz escreveu:

"Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".

Ele sugeriu que o controle sobre a violência contra a mulher "tornará o homem um tolo".

Parte da reportagem da FOLHA ONLINE está transcrita nesse tópico.

Fazemos a pergunta: se numa sentença como essa um Juiz já escreve isso, será que um Juiz tem num julgamento de crime de ato obsceno a imparcialidade religiosa que um Estado laico exige?

OBS: Outras perguntas e respostas serão feitas no próximo tópico.

Vejamos alguns trechos da reportagem da FOLHA ONLINE (http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u338430.shtml) - 21/10/2007 - 10h35:

Juiz considera lei Maria da Penha inconstitucional e "diabólica".

A Folha de S.Paulo traz reportagem neste domingo (íntegra exclusiva para assinantes do jornal e UOL) com um juiz de Sete Lagoas (MG) que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha.

De acordo com a reportagem, o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras. A lei é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.

"Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!", diz Rodrigues, segundo a reportagem.

Ele sugeriu que o controle sobre a violência contra a mulher "tornará o homem um tolo".

Segundo a reportagem, Rodrigues usou uma sentença-padrão, repetindo os mesmos argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido.

A Folha procurou ouvi-lo. A 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas informou que ele está de férias e que não havia como localizá-lo.

Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (nº 11.340) aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

21 de jul. de 2010

Nudez: Estado laico x Cristianismo x Naturismo Fiel – Parte II

Continuação do tópico anterior.

Não podemos nos esquecer que, no Brasil, a invocação de que a maioria brasileira é cristã não pode ser utilizada em desrespeito à liberdade de qualquer pessoa.

Logo, transcrevo alguns trechos do artigo escrito por Fernando Fonseca de Queiroz no site Jus navigandi (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8519), quanto ao nosso Estado laico, isto é, neutro:

“ O Estado e a Igreja sempre andaram muito próximos, por várias vezes confundindo-se, e isto desde as antigas civilizações. Diferente não foi com a formação do Estado brasileiro, que em seus primórdios já foi chamado de Terra de Santa Cruz e teve como primeiro ato solene uma missa”.
(...)

“ No Brasil, a Constituição outorgada de 1824 estabelecia a religião católica como sendo a religião oficial do Império, que perdurou até o início de 1890, com a chegada da República".

"A constituição de 25-3-1824 previa, em seu artigo 5º, que a ‘religião Catholica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras Religiões são permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma exterior de templo’. Com o advento da primeira Constituição da República, o Brasil passou a ser um Estado laico e a consagrar ampla liberdade de crença e cultos religiosos".(MORAES, 2004, p. 215).

Logo, percebam o que era um Estado católico, ou seja, um Estado que não era laico, não era neutro: todas as outras Religiões eram permitidas com seu culto doméstico ou particular, porém, em casas para isso destinadas, sem forma exterior de templo.

“Pinto Ferreira demonstra o quanto a Igreja Católica era ligada ao Império de Dom Pedro II, quando nos lembra que a Constituição de 1824 só permitia a elegibilidade para o Congresso àquelas pessoas que professassem o catolicismo”.
(...)
Com a atual Constituição Federal, os artigos 3º e 4º da atual CF apontam para a harmonia social, para uma sociedade fraterna e sem preconceitos e à solução pacífica das controvérsias.

Notem aí: sociedade fraterna e sem preconceitos!

Como se não bastasse, o artigo 19 da Constituição Federal dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios embaraçar o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas.

Sobre isso, o autor do referido artigo jurídico cita que Pontes de Miranda esclarece que:
Embaraçar o exercício significa vedar, ou dificultar, limitar ou restringir a prática, psíquica ou material dos atos religiosos". (MIRANDA apud SILVA, J., 2000, p. 253 e 254).

Assim, à luz da constituição Federal, não há plausibilidade jurídica para a não aceitação da Religião Naturismo Fiel e o comportamento do fiel na sociedade conforme sua crença religiosa.