18 de jul. de 2010

Espanha reconhece nudez em lugar público

O vídeo abaixo mostra reportagem da RTVE, em que mostra a antiga proibição da nudez em lugares públicos. No final, o vídeo mostra um homem andando nu na rua.
A única discussão lá atualmente é quanto à possibilidade da proibição ou não da nudez em lugares públicos, mas apenas através de regras do direito administrativo e não do direito penal. Os naturistas fiéis ainda lutam, pois apesar da Espanha ter reconhecido que não é crime a nudez em lugares públicos, querem também que não haja sequer norma municipal que proiba.
Na Espanha havia o delito do escândalo público, exatamente o que as Igrejas cristãs querem que o Congresso Nacional aprove no Brasil, para combater a religião Naturismo Fiel.
Atualmente nossa legislação penal apenas prevê o crime de ato obsceno, que pela lógica não inclui o nudismo em lugares públicos - apesar dos juízes cristãos condenarem os naturistas. Digo pela lógica, porque o ato obsceno deve ser analisado à luz da Constituição Federal, respeitando a diversidade de culturas e religiões. É por isso que se respeitam os homossexuais, pois, antes de existir qualquer lei em âmbito federal que os proteja contra discriminações, deve-se já protegê-los à luz da Constituição Federal (direito de igualdade, dignidade etc).
Ocorre que, pela lei do escândalo público, que é a que antigamente estava em vigor na Espanha, é a opinião das pessoas que vai prevalecer no caso, e isso é um enorme problema para uma democracia, ainda mais num país como o Brasil, onde a Igreja Evangélica (que é extremamente conservadora) cresce cada vez mais.
A reportagem da Espanha mostra que atualmente discutem apenas a possibilidade dos Municípios criarem multas para aqueles que ficam nus em certos lugares públicos, como por exemplo nas ruas. Ou seja, discutem a proibição no âmbito do direito administrativo (com multa administrativa) e não no âmbito penal, isto é, não estipulam multa penal nem estabelecem pena de prisão para os que praticam o naturismo em qualquer lugar público.
Já o Brasil, mesmo não tendo lei proibindo a nudez em lugar público, o Poder Judiciário criminaliza a prática do naturismo em lugares públicos não permitidos por lei.
Ocorre que qualquer pessoa com o mínimo de noção jurídica sabe que a qualquer pessoa tudo é permitido, desde que não proibido expressamente pela lei. Logo, não é necessário lei que permita a nudez em lugar público, ainda mais em praias onde as mulheres usam fio dental, que para os naturistas fiéis é obsceno. Dança da boquinha da garrafa, fio dental, funk etc o Poder Judiciário aceita, mas a prática naturista, que éa nudez com regras de conduta e respeitando o p´roximo e o meio ambiente, aí para os juízes cristãos, é crime!
Os brasileiros devem saber o que a Espanha já sabe há muito tempo, e que Maria Luiza Schäfer Streck repete aqui no Brasil: se ninguém questionar os sentidos atribuídos às leis, eles permanecerão os mesmos. "O Estado Democrático de Direito impõe rupturas com a tradição".
Reportagem da TV espanhola:


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