18 de jul. de 2010

Nudez em lugar público é crime? Parte I

É muito importante orientar a população quanto aos seus direitos. A insegurança vem da falta de conhecimento, e esta contribui para a ditadura e manipulações, dentre elas a política e religiosa.

Vivemos num país onde, entre os que cursaram ou cursam da 5ª a 8ª série, apenas 15% podem ser considerados plenamente alfabetizados. (informações apontas pelo Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf) 2009).

A quase totalidade dos brasileiros crê que existe uma lei, que se chama atentado ao pudor e que prevê expressamente a proibição da nudez em lugares públicos.

Ocorre que tal lei não existe! Há países que têm, mas no nosso não tem!

O Código Penal Brasileiro não faz nenhuma referência expressa à nudez em lugar público.

O artigo do Código Penal que leva os naturistas a serem processados é o 233, que dispõe como ilícito penal: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”.

Mas como analisar qual ato é obsceno?

A posição do Supremo Tribunal federal (que é a mais alta instância do Poder Judiciário do Brasil) é bem clara no sentido de que os juízes devem interpretar de forma restritiva, levando em conta que estamos num país democrático e com grande diversidade de culturas e religiões.

Para o Supremo Tribunal Federal, o Estado deve tomar cuidado ao julgar os atos obscenos, haja vista que vivemos num país laico, isto é, um país onde não há religião oficial. Isto está disposto na própria Constituição Federal. Logo, não vivemos num país que adota a religião cristã, como a maioria dos brasileiros pensa.

O brasileiro sabe muito bem o que é o naturismo, mesmo que ao menos este como cultura e não como religião. Todos sabem das regras e que a conduta do naturista não é obscena. A mídia sempre faz reportagens sobre esse tema. Mas:

- Não posso ficar nu numa praia, mesmo que pouco movimentada ou deserta, porque posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;
- Não posso ficar nu no meu apartamento, com as janelas abertas ou sem cortina, porque se algum vizinho que fica bisbilhotando a vida alheia se sentir incomodado com minha nudez, pode chamar a polícia e eu posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno (até mesmo no quintal da casa não temos a certeza de que podemos ficar nus tranquilamente, já que não raras vezes há naturistas sendo processados por conta disso);
- Não posso dirigir nu porque posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;
- Não posso andar nu em estradas rurais porque posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;
- Não posso ficar nu até mesmo num sítio, porque se algum vizinho ou alguém que passa pela estrada ver, poderá chamar a polícia e posso ser autuado em flagrante pelo crime de ato obsceno;

Para um cristão, essa reivindicação é absurda, assim como sempre foi na história. Nos conflitos das religiões sempre percebemos isso: aquela que predomina tenta criminalizar a outra que vai contra seus dogmas.

Mas a Constituição Federal não pode ser usada para impedir o progresso cultural de um país. Logo, se assim continuar, nunca poderemos ser como os europeus, pois aqui o Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Militar ditam as normas morais. Isso é ditadura! Isso é Inquisição! O povo precisa lutar pelos seus direitos!

O problema – que a população deve conhecer e lutar CONTRA - é que a maioria dos juízes são cristãos (católicos, evagélicos, espíritas, testemunhas de Jeová) e no momento de julgar, levam em conta os valores do cristianismo. Tal conduta é proibida pela nossa Constituição Federal, pois como já explicado, vivemos num país laico, e não podemos levar em conta valores religiosos na hora de condenar alguém por um crime.

Isto significa que podemos até considerar como ato obsceno, logo, passível de condenação, o sexo ou manifestações desse tipo em lugar público, mas não a simples nudez, haja vista que deve ser analisado à luz de um Estado laico e respeitando a diversidade de culturas e de religião.

A psicologia é clara: menores de idade não podem assistir às cenas de sexo, logo, é de se compreender tal proibição em lugar público.

Mas quanto às cenas de simples nudez, a psicologia é clara no sentido de que não prejudica a formação dos menores de idade. Muito pelo contrário: ajudam a aceitarem o próprio corpo e o corpo do próximo. Tanto é verdade que na Europa pratica-se o naturismo desde o início do séc. XX, não só em lugares públicos mas principalmente por famílias inteiras.

É por isso que não deve ser penalizada a nudez. Para a penalização deve ser provada a potencialidade ofensiva da conduta. A simples nudez em lugar público não prejudica o direito de ninguém, até porque, ao contrário do que as pessoas sem conhecimento jurídico pensam, não existe o “direito de não ver”. Se este existisse, uma pessoa com determinada deficiência física poderia ser proibida de freqüentar lugares públicos, pelo fato das pessoas se sentirem constrangidas com o que vêem. Isso feriria a dignidade do ser humano. Hoje percebemos isso, mas antigamente tiveram que lutar contra o preconceito da sociedade.

Continuação no outro tópico...

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